Processo nº 915849470
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS005
Exigência formal
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014:"(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências". Assim sendo, a marca pretendida teve sua apresentação alterada para MISTA. Isto posto, reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos, por exemplo, apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, DESTACA-SE QUE A MARCA REQUERIDA NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES ALÉM DOS ACERTOS SOLICITADOS NESTA EXIGÊ
Sobre a marca
- Titular
- SULMINASPP COMÉRCIO ATACADISTA DE FEIJÃO LDTA
- 07.303.453/0001-36
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida
Exigência formal
- RPI nº 2497ExigênciaEsta publicação13/11/2018
Exigência formal
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