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Brasil915849470

BR500000915849470

SULMINASPP COMÉRCIO ATACADISTA DE FEIJÃO LDTA

Pedido considerado inexistenteClasse 30Mista
BR500000915849470

Andamento no INPI

  1. Arquivado10/09/18

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar *Alimentos à base de aveiaAmido para uso alimentarArrozArroz-doceAveia descascadaAveia moídaCaféCafé não torradoCondimentosFarinha de batata*Farinha de canjicaFarinha de feijãoFarinha de milhoFarinha de mostardaFarinha de nozesFarinha de roscaFarinha de sojaFarinha de tapioca*Farinha de trigoFarinhas*Flocos de aveiaFlocos de cereais secosFlocos de milhoGermen de trigo para alimentação humanaGlúten preparado para fins alimentaresGrãos de canjicaMassas alimentaresMilho moídoMilho para pipocaMilho torradoSal de cozinhaSêmola para alimentação humanaSemolinaArroz instantâneoAlimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoFarinha de trigo sarracenoPão de queijoCominho-armênio alcaraviaAmendoim doceAveia integral em póCafé em grãoCafé em póCafé solúvelColorau [v.d. urucum] [condimento]CominhoFarinha com levedura comestívelFarinha de arroz para alimentação humanaFarinha de aveiaFarinha de cevadaFarinha de mandiocaFarinha integral [uso alimentar]Farinha para sopaFarofaFécula de arrozFubáOréganoPipoca doce [pronta]Pipoca salgada [pronta]Polvilhomilho para canjica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

17/09/2019

RPI 2541

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850190000706 (03/01/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): MAINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

14/05/2019

RPI 2523

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida

IPAS113

26/12/2018

RPI 2503

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: A petição 850180386012 não atendeu ao solicitado na exigência. Tendo em vista que a imagem da marca não pode ser modificada após o depósito, apresente a mesma imagem anexada ao pedido inicial com as correções solicitadas nas exigências, a saber, a retirada dos elementos que não fazem parte da marca pretendida. Enfatizamos que a apresentação da marca apresentada não poderá ser alterada, ainda que no formulário conste apresentação figurativa, a marca apresentada inicialmente é mista.

13/11/2018

RPI 2497

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014:"(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências". Assim sendo, a marca pretendida teve sua apresentação alterada para MISTA. Isto posto, reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos, por exemplo, apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, DESTACA-SE QUE A MARCA REQUERIDA NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES ALÉM DOS ACERTOS SOLICITADOS NESTA EXIGÊNCIA. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

09/10/2018

RPI 2492

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos, por exemplo, apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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