Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DIVINAE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
- 10.476.699/0001-14
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2541RegistroEsta publicação17/09/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)