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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe (assinalados no depósito), a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, embora todos alimentos sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.
Sobre a marca
- Titular
- DIVINAE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
- 10.476.699/0001-14
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2523ExigênciaEsta publicação14/05/2019
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)