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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2523, 14 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
910228159
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe (assinalados no depósito), a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, embora todos alimentos sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

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Sobre a marca

Titular
DIVINAE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
10.476.699/0001-14
Data de depósito
5 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2541Registro17/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2536Deferimento13/08/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2523ExigênciaEsta publicação14/05/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2444Sobrestamento07/11/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2342Publicação24/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)