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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
910228159
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído da especificação o item referido em conformidade com cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
DIVINAE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
10.476.699/0001-14
Data de depósito
5 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2541Registro17/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2523Exigência14/05/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2444Sobrestamento07/11/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2342Publicação24/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)