Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item referido em conformidade com cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- DIVINAE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
- 10.476.699/0001-14
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)