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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

PRAMESA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

PRAMESA
Processo INPI
905072081
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850190246175 (02/08/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): VIGOR ALIMENTOS S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

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Sobre a marca

Titular
ANTARES BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
05.315.977/0001-11
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
25 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2700Despacho04/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2541NulidadeEsta publicação17/09/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2522Registro07/05/2019

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2514Deferimento12/03/2019

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2315Sobrestamento19/05/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2193Publicação15/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.