Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
PRAMESA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190246175 (02/08/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): VIGOR ALIMENTOS S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL
Sobre a marca
- Titular
- ANTARES BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 05.315.977/0001-11
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2541NulidadeEsta publicação17/09/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.