Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019
PRAMESA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANTARES BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 05.315.977/0001-11
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2514DeferimentoEsta publicação12/03/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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