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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

CAR+ SEGUROS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
905048733
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900463929 (CAR+). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CARMAIS CORRETORA DESEGUROS LTDA
15.736.974/0001-05
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
19 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2651Registro26/10/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2643Recurso provido31/08/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2572Recurso22/04/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2541IndeferimentoEsta publicação17/09/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2314Sobrestamento12/05/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2190Publicação26/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.