GLÓRIA INTEGRAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817867180 (GLÓRIA), Processo 828984565 (GLÓRIA), Processo 829118837 (GLÓRIA), Processo 817867139 (GLÓRIA), Processo 817867198 (GLÓRIA), Processo 824914384 (GLÓRIA), Processo 828984557 (GLÓRIA), Processo 829383859 (GLÓRIA), Processo 829454357 (GLÓRIA), Processo 829454365 (GLÓRIA), Processo 829454373 (GLÓRIA), Processo 812390547 (GLORIA) e Processo 829383840 (GLÓRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
- 89.940.878/0001-10
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
10- RPI nº 2541IndeferimentoEsta publicação17/09/2019
Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento da petição
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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