GLÓRIA INTEGRAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850120105756 (06/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLO Detalhes do despacho:Tendo em vista a decisão recursal publicada na RPI 2505 em 08/01/2019: 1 - Esclarece-se que a) o depositante e atual titular do pedido de marca nº 829540040 é PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS (CNPJ 89940878/0001-10); b) o pedido nunca foi alvo de transferência de titularidade anterior. O requerente demonstra possuir ciência da titularidade atual do pedido, conforme teor da petição de Recurso nº 850150203405, onde menciona a petição (SP) 018090041273, de 31/08/2009, na qual diversos processos foram transferidos para a Companhia Brasileira de Lácteos ? Indústria e Comércio conforme publicado na RPI 2076 em 19/10/2010. Assim, tendo em vista a divergência de titularidade no documento
Sobre a marca
- Titular
- PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
- 89.940.878/0001-10
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
10Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
- RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019
Exigência de mérito (em petição)
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento da petição
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.