GLÓRIA INTEGRAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000460 (20/07/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O CANCELAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 13ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO Nº 053015-17.2006.4.02.5101 (2006.51.01.530157-6) - PROCESSO INPI Nº 52400.000387/07.
Sobre a marca
- Titular
- PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
- 89.940.878/0001-10
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
10Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
- RPI nº 2345JudicialEsta publicação15/12/2015
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento da petição
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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