BOART LONGYEAR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822975696
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850190213976 (09/07/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): LONGYEAR TM, INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:O endereço está de acordo com o constante na petição de Alteração de nome, sede ou endereço 850160022217 deferida na RPI 2460, de 27/02/2018.
Sobre a marca
- Titular
- BOART LONGYEAR COMPANY
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2541RetificaçãoEsta publicação17/09/2019
Petição de retificação não atendida
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.