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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

BOART LONGYEAR

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

BOART LONGYEAR
Processo INPI
822975696
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850190213976 (09/07/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): LONGYEAR TM, INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:O endereço está de acordo com o constante na petição de Alteração de nome, sede ou endereço 850160022217 deferida na RPI 2460, de 27/02/2018.

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Sobre a marca

Titular
BOART LONGYEAR COMPANY
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
31 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2818Petição07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2541RetificaçãoEsta publicação17/09/2019

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2505Renovação08/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2172Transferência21/08/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1984Registro13/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1969Deferimento30/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1854Sobrestamento18/07/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1573Publicação28/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.