Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019
MATO MATO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- É. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9- RPI nº 2540RegistroEsta publicação10/09/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)