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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

Faroeste Cabloco

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Faroeste Cabloco
Processo INPI
914522272
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por FAROESTE CABOCLO, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
P. M. (pessoa física)
Data de depósito
17 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2540IndeferimentoEsta publicação10/09/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2516Exigência26/03/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2495Oposição30/10/2018

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2470Publicação08/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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