Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
MATO MATO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- É. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)