IPAS158
Concessão de registro
RPI 2540
10/09/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/09/2019 e em vigor até 10/09/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/09/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2540
10/09/2019
Deferimento do pedido
RPI 2533
23/07/2019
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Tendo em vista a alteração na marca.
RPI 2520
24/04/2019
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850190088494 (27/03/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): ÉDER CLAUDIO VASCONCELOS MIGUEL Detalhes do despacho:Tendo em vista sua inaplicabilidade ao processo em questão, por não ter sido formulada qualquer exigência para o mesmo.
RPI 2519
16/04/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180183342 (28/06/2018) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): ÉDER CLAUDIO VASCONCELOS MIGUEL Detalhes do despacho:Solicitação de retirada de parte da marca, por falha do interessado.
RPI 2518
09/04/2019
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Indeferimento publicado na RPI 2512, de 26/02/2019, tendo em vista erro formal.
RPI 2518
09/04/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2512
26/02/2019
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800180237375 (20/06/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): ÉDER CLAUDIO VASCONCELOS MIGUEL Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
RPI 2482
31/07/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2476
19/06/2018
Outras marcas de É. M. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.