Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019
GRAN FIBRA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190195152 (24/06/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): INDÚSTRIAS GRANFINO S/A. Procurador: Arnaldo Ferreira da Silva
Sobre a marca
- Titular
- GRANFIBRA ALIMENTOS EIRELI - ME
- 22.770.034/0001-06
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2540NulidadeEsta publicação10/09/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal