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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

EKO AÇAI

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
913030597
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909378096 (ECOO), Processo 912478764 (EKO CAFÉ ÉTICO), Processo 814941800 (ECOO) e Processo 903979349 (EKO FELIZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
Q FRUTAS EIRELI
02.392.598/0001-37
Procurador ou escritório
MERCOSUL
Data de depósito
13 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2662Petição11/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2653Registro09/11/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2643Recurso provido31/08/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2568Recurso24/03/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2540IndeferimentoEsta publicação10/09/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2492Sobrestamento09/10/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2429Publicação25/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)