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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017

GRAN FIBRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2431, 8 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
913028541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
GRANFIBRA ALIMENTOS EIRELI - ME
22.770.034/0001-06
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
13 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2704Despacho01/11/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2540Nulidade10/09/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2504Registro02/01/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2492Deferimento09/10/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2450Oposição19/12/2017

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2435Publicação05/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  7. RPI nº 2431ExigênciaEsta publicação08/08/2017

    Exigência formal