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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

DISK CHOPP CHOPP MANIA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
912975474
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850190177192 (11/06/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): DISK CHOPP CURITIBA - COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

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Sobre a marca

Titular
JULIANA CRISTINA DE BRITO QUINTINO 08798989685
25.118.812/0001-67
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
3 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2704Despacho01/11/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2540NulidadeEsta publicação10/09/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2501Registro11/12/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2492Deferimento09/10/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2447Oposição28/11/2017

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2429Publicação25/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)