Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019
DISK CHOPP CHOPP MANIA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190177192 (11/06/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): DISK CHOPP CURITIBA - COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA CRISTINA DE BRITO QUINTINO 08798989685
- 25.118.812/0001-67
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 3 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2540NulidadeEsta publicação10/09/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)