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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

Máxima Energia Comercializadora

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
912975008
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850190211131 (08/07/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): BANCO MÁXIMA S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
3 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2899Caducidade28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2886Caducidade28/04/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2846Petição22/07/2025

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  4. RPI nº 2717Petição31/01/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2710Despacho13/12/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2540NulidadeEsta publicação10/09/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2505Registro08/01/2019

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2489Deferimento18/09/2018

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2428Publicação18/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)