Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
DISK CHOPP CHOPP MANIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA CRISTINA DE BRITO QUINTINO 08798989685
- 25.118.812/0001-67
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 3 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2501RegistroEsta publicação11/12/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)