Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022
Máxima Energia Comercializadora
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190211131 (08/07/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BANCO MÁXIMA S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2710DespachoEsta publicação13/12/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)