Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019
ÁGIL PRESS MARCAS E PATENTES
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850190272888 (23/08/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): AGIL PUBLICIDADE LTDA - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- MANCORP ADMINISTRAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 59.346.525/0001-26
- Procurador ou escritório
- AGP GROUP TRADE MARK LTDA
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2540CaducidadeEsta publicação10/09/2019
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.