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Dado oficial do INPI

ÁGIL PRESS MARCAS E PATENTES

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ÁGIL PRESS MARCAS E PATENTES

ST13

BR500000903089602

Classe

45

Pedido

903089602

Registro

903089602

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/10
  2. Publicação28/12/10
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/13
  5. Concessão08/04/14
  6. Vigente08/04/34

Registro concedido em 08/04/2014 e em vigor até 08/04/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/04/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

26/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

03/11/2010

Data de registro

08/04/2014

Data de expiração

08/04/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

MANCORP ADMINISTRAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

AGP GROUP TRADE MARK LTDA

60079916000100

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

26.13.2526.11.129.1.829.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 45

Consultoria em propriedade intelectualLicenciamento de propriedade intelectualAssessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250314335 (16/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MANCORP ADMINISTRAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: AGP GROUP TRADE MARK LTDA Cedente: A G P- CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA [BR] Cessionário: MANCORP ADMINISTRAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 2851

26/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240114517 (04/04/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): A G P- CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda

RPI 2829

25/03/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190272888 (23/08/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AGIL PUBLICIDADE LTDA - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não consideramos que o pedido de registro apontado pela requerente confira o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro da marca em tela, tendo em vista que os segmentos mercadológicos são totalmente distintos.Registre-se que o parecer que indeferiu o requerimento de nulidade declarou que ?Após análise das argumentações constantes dos autos, verifica-se não assistir razão à requerente, pois, levando-se em consideração a especificação reivindicada, assim como, o princípio da especialidade, concluímos que os sinais em cotejo visam distinguir serviços específicos e distintos. Por conseguinte, direcionados a um público alvo particular, não sendo suscetíveis a causar confusão ou associação indevida?. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, SEMPRE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE?.Pelo exposto somos pelo indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.

RPI 2758

14/11/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190272888 (23/08/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): AGIL PUBLICIDADE LTDA - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

RPI 2540

10/09/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2257

08/04/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2234

29/10/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2086

28/12/2010

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