Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013
ÁGIL PRESS MARCAS E PATENTES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MANCORP ADMINISTRAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 59.346.525/0001-26
- Procurador ou escritório
- AGP GROUP TRADE MARK LTDA
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2234DeferimentoEsta publicação29/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.