BORGO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz o nome empresarial de BORGO COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ARTESANAIS LTDA - ME, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826638171 (BORGO SAN FELICE), Processo 908632339 (BORGO GAVA) e Processo 912510803 (DEL BORGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BORGO MOOCA RESTAURANTE LTDA
- 14.597.810/0001-81
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2539IndeferimentoEsta publicação03/09/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)