IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850190413135 (11/12/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): M. Z. BARRELLA - RESTAURANTE Procurador: Cláudio Santana da Silva Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2587
04/08/2020