BORGO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190413135 (11/12/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): M. Z. BARRELLA - RESTAURANTE Procurador: Cláudio Santana da Silva Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- BORGO MOOCA RESTAURANTE LTDA
- 14.597.810/0001-81
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2587PetiçãoEsta publicação04/08/2020
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)