BULK SUPLEMENTOS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 916079244
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A proposta de cumprimento de exigência através da pet. 850190243678, de 01/08/2019, apresenta itens que estavam fora do escopo da especificação inicialmente apresentada, como os "artigos do vestuário para aprática de esportes, artigos para prática de ginástica e esporte". Cumpra a exigência descrevendo e especificando melhor os "produtos naturais" que a marca irá proteger, observando o escopo da especificação inicial: "Comércio varejista, através de qualquer meio, de produtos naturais e suplementos alimentares, incluindo a importação e exportação destes".
Sobre a marca
- Titular
- FERREIRA E DAVILA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI
- 16.973.425/0001-17
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)