(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019

BULK SUPLEMENTOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2526, 4 de junho de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

BULK SUPLEMENTOS
Processo INPI
916079244
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Uma vez que a expressão "produtos naturais" é genérica para fins de classificação, reapresente especificação de serviços, discriminando os artigos a serem comercializados contidos na referida descrição (se medicamentos, complementos alimentares, cosméticos, produtos alimentícios etc). Observe os exemplos contidos nas listas oficiais de NICE bem como nas listas auxiliares, disponíveis no site do INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FERREIRA E DAVILA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI
16.973.425/0001-17
Procurador ou escritório
I. C. (pessoa física)
Data de depósito
15 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2772Arquivamento20/02/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2721Petição28/02/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2651Exigência26/10/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2539Exigência03/09/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2526ExigênciaEsta publicação04/06/2019

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2497Publicação13/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)