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Dado oficial do INPI

BULK SUPLEMENTOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BULK SUPLEMENTOS

ST13

BR500000916079244

Classe

35

Pedido

916079244

Registro

916079244

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/18
  2. Publicação13/11/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

20/02/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

15/10/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

FERREIRA E DAVILA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI

Representantes

I. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista, através de qualquer meio, de produtos naturais e suplementos alimentares, incluindo a importação e exportação destes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2772

20/02/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190331055 (05/10/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: FERREIRA E DAVILA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI Procurador: Isabela Blotta Camara Costa Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2721

28/02/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190331055 (05/10/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: FERREIRA E DAVILA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI Procurador: Isabela Blotta Camara Costa Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência em processo de registro( código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2651

26/10/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: A proposta de cumprimento de exigência através da pet. 850190243678, de 01/08/2019, apresenta itens que estavam fora do escopo da especificação inicialmente apresentada, como os "artigos do vestuário para aprática de esportes, artigos para prática de ginástica e esporte". Cumpra a exigência descrevendo e especificando melhor os "produtos naturais" que a marca irá proteger, observando o escopo da especificação inicial: "Comércio varejista, através de qualquer meio, de produtos naturais e suplementos alimentares, incluindo a importação e exportação destes".

RPI 2539

03/09/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Uma vez que a expressão "produtos naturais" é genérica para fins de classificação, reapresente especificação de serviços, discriminando os artigos a serem comercializados contidos na referida descrição (se medicamentos, complementos alimentares, cosméticos, produtos alimentícios etc). Observe os exemplos contidos nas listas oficiais de NICE bem como nas listas auxiliares, disponíveis no site do INPI.

RPI 2526

04/06/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2497

13/11/2018

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