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Offizielle Daten des INPI

BULK SUPLEMENTOS

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTyp: WortmarkeAmt: BR

Schneller Überblick

BULK SUPLEMENTOS

ST13

BR500000916079244

Klasse

35

Anmeldung

916079244

Registrierung

916079244

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Wortmarke

Nice-Klassen

35

Anmeldedatum

15.10.2018

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

FERREIRA E DAVILA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI

Vertreter

Isabela Blotta Camara Costa

****893****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 35

Vienna-Codes

Keine Vienna-Codes verfügbar.

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Comércio varejista, através de qualquer meio, de produtos naturais e suplementos alimentares, incluindo a importação e exportação destes;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

20.02.2024

RPI 2772

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2772 | Data 2024-02-20

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190331055 (05/10/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: FERREIRA E DAVILA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI Procurador: Isabela Blotta Camara Costa Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

28.02.2023

RPI 2721

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850190331055 (05/10/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: FERREIRA E DAVILA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI Procurador: Isabela Blotta Camara Costa Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. | RPI 2721 | Data 2023-02-28

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190331055 (05/10/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: FERREIRA E DAVILA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI Procurador: Isabela Blotta Camara Costa Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência em processo de registro( código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

26.10.2021

RPI 2651

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850190331055 (05/10/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: FERREIRA E DAVILA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI Procurador: Isabela Blotta Camara Costa Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência em processo de registro( código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. | RPI 2651 | Data 2021-10-26

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: A proposta de cumprimento de exigência através da pet. 850190243678, de 01/08/2019, apresenta itens que estavam fora do escopo da especificação inicialmente apresentada, como os "artigos do vestuário para aprática de esportes, artigos para prática de ginástica e esporte". Cumpra a exigência descrevendo e especificando melhor os "produtos naturais" que a marca irá proteger, observando o escopo da especificação inicial: "Comércio varejista, através de qualquer meio, de produtos naturais e suplementos alimentares, incluindo a importação e exportação destes".

03.09.2019

RPI 2539

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: A proposta de cumprimento de exigência através da pet. 850190243678, de 01/08/2019, apresenta itens que estavam fora do escopo da especificação inicialmente apresentada, como os "artigos do vestuário para aprática de esportes, artigos para prática de ginástica e esporte". Cumpra a exigência descrevendo e especificando melhor os "produtos naturais" que a marca irá proteger, observando o escopo da especificação inicial: "Comércio varejista, através de qualquer meio, de produtos naturais e suplementos alimentares, incluindo a importação e exportação destes". | RPI 2539 | Data 2019-09-03

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Uma vez que a expressão "produtos naturais" é genérica para fins de classificação, reapresente especificação de serviços, discriminando os artigos a serem comercializados contidos na referida descrição (se medicamentos, complementos alimentares, cosméticos, produtos alimentícios etc). Observe os exemplos contidos nas listas oficiais de NICE bem como nas listas auxiliares, disponíveis no site do INPI.

04.06.2019

RPI 2526

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Uma vez que a expressão "produtos naturais" é genérica para fins de classificação, reapresente especificação de serviços, discriminando os artigos a serem comercializados contidos na referida descrição (se medicamentos, complementos alimentares, cosméticos, produtos alimentícios etc). Observe os exemplos contidos nas listas oficiais de NICE bem como nas listas auxiliares, disponíveis no site do INPI. | RPI 2526 | Data 2019-06-04

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

13.11.2018

RPI 2497

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2497 | Data 2018-11-13

Kontinuierlicher Markenschutz

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