Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
LADRILEX REJUNTE ACRÍLICO PREMIUM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190244582 (01/08/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JV INDÚSTRIA, COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE REJUNTE LTDA - ME Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- JV INDUSTRIA, COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE REJUNTE LTDA - ME
- 12.182.030/0001-45
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 17 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6- RPI nº 2539RegistroEsta publicação03/09/2019
Concessão de registro
- RPI nº 2539Petição03/09/2019
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal