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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019

LADRILEX REJUNTE ACRÍLICO PREMIUM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2514, 12 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
914701940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada do elemento não marcário do conjunto, a saber, a representação da embalagem, incluindo a imagem da embalagem e os elementos do rótulo, se existentes, tendo em vista o disposto no art. 122 da LPI e no inciso XXI do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida representação da embalagem e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
JV INDUSTRIA, COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE REJUNTE LTDA - ME
12.182.030/0001-45
Data de depósito
17 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2539Registro03/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2527Deferimento11/06/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2514ExigênciaEsta publicação12/03/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2479Publicação10/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  6. RPI nº 2475Exigência12/06/2018

    Exigência formal