LADRILEX REJUNTE ACRÍLICO PREMIUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada do elemento não marcário do conjunto, a saber, a representação da embalagem, incluindo a imagem da embalagem e os elementos do rótulo, se existentes, tendo em vista o disposto no art. 122 da LPI e no inciso XXI do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida representação da embalagem e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- JV INDUSTRIA, COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE REJUNTE LTDA - ME
- 12.182.030/0001-45
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 17 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2514ExigênciaEsta publicação12/03/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal