Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019
LADRILEX REJUNTE ACRÍLICO PREMIUM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JV INDUSTRIA, COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE REJUNTE LTDA - ME
- 12.182.030/0001-45
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 17 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2527DeferimentoEsta publicação11/06/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal