Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
REI DO ÓLEO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
REI DO ÓLEO
- Processo INPI
- 910894094
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- REI DO ÓLEO LUBRIFICANTES LTDA - EPP
- 42.921.833/0001-35
- Data de depósito
- 12 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2539RegistroEsta publicação03/09/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)