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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

REI DO ÓLEO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

REI DO ÓLEO
Processo INPI
910894094
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180038895 (14/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): MIGUEL URBANO DE SOUZA & CIA LTDA Procurador: VANESSA SILVA FARIA

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Sobre a marca

Titular
REI DO ÓLEO LUBRIFICANTES LTDA - EPP
42.921.833/0001-35
Data de depósito
12 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2742Petição25/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2539Registro03/09/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2535Recurso providoEsta publicação06/08/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2502Exigência18/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2463Recurso20/03/2018

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2458Indeferimento14/02/2018

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2364Publicação26/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)