REI DO ÓLEO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 910894094
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900763639 (REI DO ÓLEO) e Processo 908448287 (REI DO OLEO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909598762 (REI DO OLEO). / As expressões "(...) em geral (...), demais artigos do ramo (...)" foram excluídas da especificação por serem genéricas para fins de classificação; a expressão "Prestação de serviços de troca de óleo" foi excluída por não pertencer à NCL(10)35 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- REI DO ÓLEO LUBRIFICANTES LTDA - EPP
- 42.921.833/0001-35
- Data de depósito
- 12 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2458IndeferimentoEsta publicação14/02/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)