SUPREMA EMPREENDIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850170185792 (03/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SUPREMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: Everton Luis Rossin Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI, uma vez que há anterioridade pendente de decisão definitiva em exame de mérito, colidente com o pedido em exame, a saber, pedido n° 904703975, marca "SUPREMO CONCRETO", classe internacional NCL(10) 37. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- SUPREMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 10.807.359/0001-29
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2539RecursoEsta publicação03/09/2019
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.