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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

SUPREMA EMPREENDIMENTOS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Processo INPI
905087160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170185792 (03/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SUPREMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: Everton Luis Rossin

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Sobre a marca

Titular
SUPREMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
10.807.359/0001-29
Procurador ou escritório
Protesul Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2564Recurso negadoEsta publicação27/02/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2539Recurso03/09/2019

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2479Recurso10/07/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2465Despacho anulado03/04/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2439Recurso03/10/2017

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2422Indeferimento06/06/2017

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2227Oposição10/09/2013

    Notificação de oposição

  10. RPI nº 2194Publicação22/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.