Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020
SUPREMA EMPREENDIMENTOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170185792 (03/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SUPREMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: Everton Luis Rossin
Sobre a marca
- Titular
- SUPREMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 10.807.359/0001-29
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
10- RPI nº 2564Recurso negadoEsta publicação27/02/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.