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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

Gás Urgente

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905122690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO DE GÁS SÃO JORGE LTDA
41.754.532/0001-00
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
7 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2548Registro05/11/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2315Sobrestamento19/05/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2194Publicação22/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.