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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

STEFFEN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
900510285
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190259983 (14/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): NEW'S RIOLIMP COMÉRCIO DE LIMPEZA LTDA Detalhes do despacho:1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente docume

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Sobre a marca

Titular
A. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
21 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2633Renovação22/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2567Exigência17/03/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2424Exigência20/06/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2408Exigência01/03/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  12. RPI nº 2406Despacho anulado14/02/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  13. RPI nº 2396Arquivamento06/12/2016

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  14. RPI nº 2378Exigência02/08/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  15. RPI nº 2107Registro24/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 2103Deferimento26/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1934Publicação29/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.