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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2011

STEFFEN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2103, 26 de abril de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
900510285
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
21 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2633Renovação22/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2567Exigência17/03/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2539Exigência03/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2424Exigência20/06/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2408Exigência01/03/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  12. RPI nº 2406Despacho anulado14/02/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  13. RPI nº 2396Arquivamento06/12/2016

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  14. RPI nº 2378Exigência02/08/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  15. RPI nº 2107Registro24/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 2103DeferimentoEsta publicação26/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1934Publicação29/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.