STEFFEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850120007956 (24/01/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: NEW'S RIOLIMP COMÉRCIO DE LIMPEZA LTDA Detalhes do despacho:PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.
Sobre a marca
- Titular
- A. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Campos Mello Advogados
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2408ExigênciaEsta publicação01/03/2017
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Arquivamento de petição por falta de procuração
Exigência de pagamento (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.