(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

JAGUAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816461341
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190254238 (09/08/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
JAGUAR LAND ROVER LIMITED
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
28 de outubro de 1991

Histórico de despachos

30
  1. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2539PetiçãoEsta publicação03/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2535Judicial06/08/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  13. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  15. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  16. RPI nº 2448Recurso negado05/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  17. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  18. RPI nº 2395Recurso29/11/2016

    Notificação de recurso

  19. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  20. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  21. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  22. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  23. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Indeferimento da petição

  24. RPI nº 2357Renovação08/03/2016

    Deferimento da petição

  25. RPI nº 2076Transferência19/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  26. RPI nº 1854Renovação18/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  27. RPI nº 1167Registro13/04/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  28. RPI nº 1163Retribuição decenal16/03/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  29. RPI nº 1145Deferimento10/11/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  30. RPI nº 1124Despacho16/06/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.