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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

JAGUAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca JAGUAR
Processo INPI
816461341
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160206952 (16/09/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

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Sobre a marca

Titular
JAGUAR LAND ROVER LIMITED
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
28 de outubro de 1991

Histórico de despachos

30
  1. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2535Judicial06/08/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  13. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  15. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  16. RPI nº 2448Recurso negado05/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  17. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  18. RPI nº 2395Recurso29/11/2016

    Notificação de recurso

  19. RPI nº 2389PetiçãoEsta publicação18/10/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  20. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  21. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  22. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  23. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Indeferimento da petição

  24. RPI nº 2357Renovação08/03/2016

    Deferimento da petição

  25. RPI nº 2076Transferência19/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  26. RPI nº 1854Renovação18/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  27. RPI nº 1167Registro13/04/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  28. RPI nº 1163Retribuição decenal16/03/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  29. RPI nº 1145Deferimento10/11/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  30. RPI nº 1124Despacho16/06/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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