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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2019

RAGO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2538, 27 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

RAGO
Processo INPI
905831624
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190238368 (29/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): THIDOU INDUSTRIA E COMERCIO DE ABRASIVOS EIRELI Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
THIDOU INDUSTRIA E COMERCIO DE ABRASIVOS EIRELI
33.911.213/0001-24
Procurador ou escritório
Bertoletto Advogados
Data de depósito
29 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2538PetiçãoEsta publicação27/08/2019

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2462Registro13/03/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2459Deferimento20/02/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2431Sobrestamento08/08/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2257Oposição08/04/2014

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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