RAGO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190238368 (29/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): THIDOU INDUSTRIA E COMERCIO DE ABRASIVOS EIRELI Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- THIDOU INDUSTRIA E COMERCIO DE ABRASIVOS EIRELI
- 33.911.213/0001-24
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
7- RPI nº 2538PetiçãoEsta publicação27/08/2019
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar