Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
RAGO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- THIDOU INDUSTRIA E COMERCIO DE ABRASIVOS EIRELI
- 33.911.213/0001-24
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
7Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2459DeferimentoEsta publicação20/02/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.