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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

RAGO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

RAGO
Processo INPI
905831624
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
THIDOU INDUSTRIA E COMERCIO DE ABRASIVOS EIRELI
33.911.213/0001-24
Procurador ou escritório
Bertoletto Advogados
Data de depósito
29 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2462Registro13/03/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2459DeferimentoEsta publicação20/02/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2431Sobrestamento08/08/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2257Oposição08/04/2014

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.