IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850190238368 (29/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): THIDOU INDUSTRIA E COMERCIO DE ABRASIVOS EIRELI Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.
RPI 2538
27/08/2019