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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2019

BIOSEV A LOUIS DREYFUS COMMODITIES COMPANY

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2538, 27 de agosto de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
840201435
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
BIOSEV S.A.
15.527.906/0001-36
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
20 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2538RegistroEsta publicação27/08/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2530Deferimento02/07/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2363Sobrestamento19/04/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2348Petição05/01/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2345Exigência15/12/2015

    Exigência de mérito

  9. RPI nº 2320Exigência23/06/2015

    Exigência de mérito

  10. RPI nº 2314Sobrestamento12/05/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  11. RPI nº 2203Publicação26/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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